Com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), os dados pessoais de menores de idade são considerados informações sensíveis e só poderão ser coletados a partir do consentimento dos responsáveis legais, através de meio auditável. Por isso, muitas empresas não trabalham com informações desse público.
Se a empresa do programa pelo qual se interessou aceitar coletar seus dados, tendo o consentimento assinado por seus responsáveis, as instruções estarão no link de inscrição.
Por mais que você queira participar do programa, essa legislação existe para garantir a sua segurança. Por isso, vamos segui-las. Vale ressaltar que há processos para a auditoria dos dados. Se uma das pessoas aprovadas no programa fornecer informações falsa empresa tomará conhecimento da ação e a aprovação é passível de anulação. Então evite esse tipo de conduta.